EXCEÇÃO À NORMA
Justiça amplia em três meses licença maternidade de mãe de trigêmeos
Fonte: www.conjur.com.br
Uma servidora pública que deu à luz trigêmeos em 2013 conseguiu, na Justiça, antecipação de tutela para prorrogar em três meses sua licença-maternidade. Na ação, ela argumentou que um dos trigêmeos tem deficiência física e necessita de cuidados especiais.
A decisão é do juiz Marcus Caminhas Fasciani, da 2ª Vara Cível da comarca de Patos de Minas. Ao analisar o pedido, ele observou que não havia nenhuma legislação específica sobre o caso concreto no município, mas que a pretensão encontrava amparo legal na Constituição Federal, bem como no próprio Estatuto dos Servidores Municipais de Patos de Minas, que prevê a prorrogação da licença, sem especificar detalhes.
Na avaliação do juiz, a mulher não poderia ser prejudicada pela omissão da Administração Pública, “que até o momento não legislou sobre a prorrogação da licença à maternidade em casos semelhanças ao seu (…). Nesse sentido, é cediço que o Poder Judiciário deverá agir como controlador na aferição entre uma norma genérica e a exceção na aplicação do caso concreto”.
O juiz destacou, ainda, que, “se a regra geral dos Servidores Municipais de Patos de Minas é de seis meses, tal como prescreve a Lei Complementar 319/2008, certo é que a Impetrante não poderá ser enquadrada juntamente com os demais, já que sua situação foge à regra geral, com filhos trigemelares e um deles com séria complicação de saúde”.
Assim, deferiu a antecipação de tutela e concedeu à servidora mais três meses de licença-maternidade, sem nenhum prejuízo aos vencimentos ou eventuais vantagens pessoais recebidos por ela, bem como ao seu cargo e função no município.
Processo 0480.14.007869-6
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