Professora da Estácio, demitida quando ainda sofria as consequências de um câncer, é reintegrada

Em decisão proferida pela 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, uma professora da instituição de Ensino Estácio de Sá foi reintegrada após ser demitida em dezembro de 2019, quando ainda sofria dos efeitos da doença de câncer de mama, ocorrido 2011, e quando ainda estava em vigor o contrato de trabalho.

A ação foi promovida pelo Sindicato dos Professores do Rio de Janeiro em conjunto com o escritório AJS Cortez & Advogados Associados.

Foi demonstrado nos autos que, 7 meses após sua demissão, em julho de 2020, a autora passou por nova cirurgia para retirada de outro tumor, que teria decorrido de uma metástase do câncer originário da mama, obtendo um novo auxílio doença, no período de 10/10/2020 a 30/11/2022.

Tendo em vista que a autora ainda suportava os efeitos do câncer de mama que teve início quando ainda vigorava o contrato de trabalho, requereu em juízo a nulidade da demissão e, consequentemente, sua reintegração ao emprego.

A instituição de ensino defendeu a regularidade da dispensa sob o argumento de que a autora estava apta ao trabalho naquela ocasião, visto que a última cirurgia ocorreu em agosto/2013 e que não havia outro diagnóstico de câncer até o término do contrato, que só ressurgiu em 13/07/20, de modo que requereu a improcedência dos pedidos.

A magistrada considerou que houve a comprovação de que a autora sofria as consequências do câncer diagnosticado em 2011, efeitos que exigem um tratamento rigoroso e contínuo.

Entendeu, assim, pela suspensão dos efeitos da dispensa até que a professora esteja totalmente curada da enfermidade, determinando sua imediata reintegração ao emprego nas mesmas condições havidas do afastamento irregular.