Professor dispensado um mês antes do início do semestre letivo será indenizado

Em decisão unânime, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma instituição de ensino superior a indenizar um professor universitário que havia sido demitido um mês antes do início do semestre letivo.

Na reclamação trabalhista, o professor – que lecionava no curso de Direito – afirma que devido a dispensa ter ocorrido somente um mês antes do começo das aulas, ele perdeu a oportunidade de ser contratado por outro centro universitário. De acordo com o colegiado do TST, esta situação configura a chamada perda de uma chance, pois restringe a possibilidade de encontrar um novo emprego para o mesmo período.

O relator do caso, ministro Cláudio Brandão, entende que as circunstâncias evidenciam a frustração da expectativa de manutenção do vínculo de emprego por parte da instituição – uma vez que nas negociações contratuais deve vigorar o princípio da boa-fé, e o empregador tem o dever de agir com lealdade, respeito e consideração em relação ao empregado.

Dessa forma, com intuito de minimizar as perdas do professor – que ficou privado de obter nova inserção no mercado de trabalho – ficou estabelecido que a instituição de ensino deve pagar R$10 mil de indenização por danos morais ao docente.