Apesar do fim da obrigatoriedade do uso de máscaras estabelecido por algumas prefeituras, a Portaria Interministerial nº 14, dos ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência, segue valendo. O intuito é reduzir os riscos de transmissão e garantir a segurança dos trabalhadores.
Segundo a portaria conjunta, funcionários que apresentarem sintomas ou testarem positivo para Covid-19 devem ser afastados das atividades laborais presenciais por 10 dias. Nesse sentido, o empregador deve adotar como primeiro dia de isolamento do trabalhador o dia seguinte do início dos sintomas ou da coleta do teste.
O período de afastamento pode ser reduzido para 7 dias, desde que a pessoa não apresente sintomas respiratórios e febre (há pelo menos 24 horas e sem o uso de antitérmicos).De acordo com a publicação, estas recomendações também se aplicam para as pessoas que tiveram contato com funcionários positivados para Covid-19.
Nessa situação, o tempo de isolamento começa a contar a partir do último dia de contato com o caso confirmado. Este período também pode ser reduzido para 7 dias, desde que seja apresentado resultado negativo após teste de antígeno ou por método molecular.
Além disso, fica estabelecido que é de responsabilidade do empregador fornecer máscaras PFF2 (N95) ou equivalentes para trabalhadores do grupo de risco que atuam em atividades presenciais, bem como informar nas áreas comuns da empresa as medidas necessárias para conter a propagação da Covid-19 nos ambientes de trabalho.