Justiça determina reintegração de ex-professora da Estácio

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) anulou a dispensa, sem justa causa, de uma ex-professora da Universidade Estácio de Sá e determinou a sua reintegração ao emprego.

Na decisão, a instituição de ensino deverá reintegrar a trabalhadora em seus quadros, nas mesmas condições funcionais, anteriormente vigentes, na época da dispensa.

O desligamento da ex-funcionária, após 14 anos de prestação de serviços, não foi submetido ao Conselho Departamental, ao Conselho Universitário e ao Colegiado de Ensino e Pesquisa, órgãos deliberativos da universidade. Também não foram observadas as regras previstas no estatuto e no regimento interno da sociedade de ensino que, ao aderir ao contrato de trabalho da empregada, exigem que os Conselhos Departamental e Universitário devam, obrigatoriamente, avaliar e aprovar a rescisão do contrato.

Ainda segundo a decisão, houve descumprimento da sociedade de ensino ao artigo 53 da Lei de Diretrizes e Bases, que obriga as universidades submeterem aos seus colegiados de ensino e pesquisa, a decisão de ampliação e diminuição de vagas, dentro dos recursos orçamentários disponíveis.

A professora é sindicalizada ao Sinpro-Rio – Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro, estando assistida pela AJS Cortez e Advogados Associados.