Empregados da Caixa que foram descontados por fazer greve serão ressarcidos

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município do Rio de Janeiro obteve decisão favorável contra a Caixa Econômica Federal, em recurso ordinário interposto no Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região/RJ.

O sindicato requereu a suspensão do desconto de um dia de salário, praticada pela Caixa como forma de sanção aos empregados que realizaram greve em prol de melhores de condições de trabalho, mediante à crise mundial de saúde sanitária, provocada pela Covid-19.

Os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do TRT/RJ, por unanimidade, não consideraram o movimento grevista realizado pelos bancários, no dia 27/04/21, como ilegal.

No relatório há o destaque que a greve foi deliberada em assembleia geral da categoria profissional, tendo como causa a reinvindicação de melhoria do ambiente de trabalho, sobretudo em relação aos trabalhadores que estavam retornando para as atividades presenciais, sujeitando-se a elevado risco de contágio pela pandemia.

Além do descumprimento, por parte da Caixa, das regras acordadas em relação à participação nos lucros e nos resultados.

A Caixa deverá anular o desconto e ressarcir os bancários, inclusive, quanto às repercussões no contrato de trabalho (repouso semanal remunerado, contagem de férias, licença prêmio, APIP e outros benefícios) e retificar a rubrica da ausência da data, permitindo a compensação.

O Sindicato dos Bancários do Município do Rio de Janeiro contou com a assessoria jurídica do AJS | Cortez & Advogados Associados.