As audiências e sessões no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deverão voltar imediatamente a ser presenciais. A determinação é do Conselho Nacional de Justiça, respeitando o art. 3º da resolução CNJ 354/20, que estabelece a adoção do modelo telepresencial ou híbrido apenas em circunstâncias excepcionais.
São elas: em casos de urgência, substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa, mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação, indisponibilidade temporária do foro, além de calamidade pública ou força maior.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e atende ao pedido de providências da OAB/RJ, que argumentou que a maioria dos juízes e desembargadores do TRT-1 não retomou os trabalhos presenciais, ao contrário dos demais Tribunais Regionais do Trabalho do país.