Ação civil pública do Sindicato dos Bancários do Rio garante direito de greve

No dia 18 de agosto o Juiz da 21º Vara do Trabalho proferiu decisão favorável na Ação Coletiva proposta pelo Sindicato dos Bancários do município do Rio de Janeiro, representado pelo escritório AJS Cortez Advogados. A ação pleiteava a nulidade do desconto salarial efetivado pela Caixa Econômica Federal promovido por conta da adesão dos bancários a greve geral do dia 27 de abril deste ano.

A sentença garantiu o direito de greve previsto no artigo 9º da Constituição, confirmando a liminar que havia determinado a devolução do valor do salário indevidamente descontado referente ao dia de greve, bem como a incidência no Descanso Semanal Remunerado – DSR e na contagem das férias.

A decisão também permitiu que fosse feita pelos bancários a compensação da respectiva jornada, limitada em duas horas por dia, até o mês de dezembro de 2021.

A greve havia sido deliberada em assembleia geral da categoria bancária e comunicada à Caixa Econômica Federal. O movimento grevista reivindicava melhores condições de trabalho para os que estão desenvolvendo as suas atividades de forma presencial, correndo risco de contágio pela Covid e contra a diminuição do pagamento da Participação nos Lucros ou Resultado – PLR.

O limites e especificidades do exercício do direito de greve está previsto na Lei 7.783/89, dispondo em seu artigo 7ª que a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

A determinação da CEF no sentido de promover o imediato desconto do salário do dia de greve de abril de 2021, desconsiderou o histórico de negociações e os seus normativos que autorizam a compensação.

A determinação do imediato desconto do dia de greve teve como real finalidade cercear a mobilização dos bancários, o que é vedado pelo art. 6 da Lei de Greve.

A decisão judicial reconheceu a prática arbitrária da CEF e anulou o ato ilegal e determinou o ressarcimento do desconto promovido.

Trata-se de grande vitória da categoria bancária.