A Secretaria Especial de Cultura editou a portaria nº 604, proibindo os projetos culturais incentivados e financiados pela Lei Rouanet de “utilização, direta ou indiretamente, além da apologia, do que se convencionou chamar de linguagem neutra”, sob o argumento de que estaria preservando a linguagem tradicional e afastando qualquer leitura ideológica das manifestações culturais.
Ignorância gera ignorância. E o presidente da República, agindo por meio de seu secretário de Cultura, segue confiando na ignorância da sua base. Esta lógica precisa ser urgentemente revertida.
A linguagem dita neutra decorre de ações afirmativas originadas de segmentos marginalizados da sociedade, que se valem dessa identificação para encontrarem seus espaços sociais e alcançarem o reconhecimento de suas postulações. Tal apropriação não colide com a linguagem formal ou mesmo pretende substituí-la. Ao contrário, reforça o valor renovador da língua ao oferecer formas de expressão que demonstrem a necessidade de reconhecimento de direitos civis e identidades legítimas.
Ainda que valorada pelos segmentos LGBTQI+, é bom lembrar que a linguagem neutra tem origem filológica no latim, que admite a flexão das palavras por meio dos gêneros masculino e feminino, mas também reconhece a forma neutra. Tal matriz foi suplantada pelo dinâmico desenvolvimento das línguas latinas, mas serve para indicar que, inclusive para os puristas, o seu uso teria fundamento linguístico.
Em tempos de afirmação de raça, cor, etnia, sexo e gênero, a linguagem não binária alcança o seu valor em razão da imperiosa necessidade de assegurar a fala dos discriminados, que precisam destas ferramentas para assegurarem suas identidades. E essa postura está longe de inibir ou suplantar a linguagem formal.
A portaria não é apenas mais um delírio do pensamento preconceituoso alimentado pelo governo. Traz, de forma sub-reptícia, um repertório de agressões. Ao mesmo tempo, joga com a perpetuação da ignorância, através do enfraquecimento das expressões culturais de maneira a torná-las nulas e impedidas de exercerem o seu papel crítico perante a sociedade.
A portaria, como outras da Secult, esta revestida de flagrante ilegalidade, pois fere o princípio constitucional do direito à cultura, regulamentado pelas leis de incentivo à produção cultural, criadas para a difusão da manifestação artística, sob o prisma da inclusão e da diversidade. É mais uma ação seletiva e ideológica da Secult contra a liberdade de expressão e a liberdade do indivíduo em se apresentar como realmente se identifica.
No Brasil idealizado por pessoas intolerantes, parece não haver qualquer pingo de vergonha nas manifestações de ódio contra o próprio povo, ainda mais se pobre, negro ou indígena. Os discursos de ódio não podem se tornar lema em prol da “liberdade de expressão”.
Desde o início do governo Bolsonaro, a cultura vem sendo alijada de seu papel na sociedade, a ponto de seu apagamento contínuo já ser percebido em todos os poderes da República, que, por pouco entenderem a sua dimensão, vêm negligenciando na imperativa proteção aos direitos culturais constitucionais.
A inconstitucionalidade de atos emanados da Secretaria Especial da Cultura desconstrói a arte e a cultura e todas as suas estruturas de funcionamento e financiamento, valendo-se de um falso manto de legalidade. É um cenário desesperador.
Vivemos tempos turvos para nossa democracia e diariamente somos expostos a atos do governo que violam os direitos individuais. O recente episódio de preconceito no vôlei nos trouxe a máxima de que “homofobia não é opinião” e, no mesmo sentido, não podemos admitir que atos atentatórios à liberdade de ser e se expressar sejam tolhidos por meio de normas sectárias e inconstitucionais.
O nosso olhar não pode ser complacente, portanto, basta de discriminação, arbítrio e retrocesso. Somos todes contra a intolerância e contra as manifestações de ódio que buscam excluir milhares de brasileiros.
Rita Cortez é presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e Sydney Sanches é 2º vice-presidente do IAB e presidente da Comissão Nacional de Direito Autoral da OAB
*Artigo publicado em O Globo em 02/11/2021: https://oglobo.globo.com/cultura/artigo-todes-contra-intolerancia-25260860