O assédio eleitoral se caracteriza por meio de ameaças, constrangimentos ou até mesmo promessas de benefícios mediante ao voto em determinado candidato ou partido. Uma atitude ilegal, que viola as liberdades individuais e o direito a orientação política do cidadão-trabalhador. Em casos como este, o empregado pode denunciar de três maneiras: – Acionando o Ministério Público do Trabalho (MPT) através do site, de forma anônima e sigilosa; – Por meio do aplicativo Pardal, vinculado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE); – Ou relatando diretamente no sindicato de sua categoria.
Neste momento, é necessário apresentar provas, como vídeos, mensagens ou documentos que confirmem a coação.
Importante frisar que essa prática é considerada crime tanto no âmbito da Justiça Eleitoral (previsto nos artigos 299 e 300 do Código Eleitoral), quanto na esfera trabalhista, prevendo desde uma multa até pena de 4 anos de reclusão. Em caso de demissão por opinião política, o trabalhador também pode requerer judicialmente uma indenização pela descriminação sofrida e até mesmo contestar sua reintegração ao cargo, se desejar.
O voto livre e secreto é um direito garantido pela Constituição Federal. No dia 30 de outubro, não deixe de exercer esse ato de cidadania.