Com assessoria do AJS Cortez, Sindicato dos Professores do RJ ajuiza ações que postulam reajuste e abono para professores

O Sindicato dos Professores do Rio de Janeiro (SinPro – RJ), com a assessoria do Escritório AJS  Cortez Advogados Associados, ajuizou uma ação civil pública contra a Estácio e a Ibmec, postulando a imediata aplicação do índice de reajuste de 3,31% nos salários dos professores e, também, o pagamento do abono salarial de 13,24%

O reajuste salarial e o abono estão previstos na Convenção Coletiva da categoria e correspondem a reposição da perda inflacionária do período de abril de 2019 a março de 2020.

É importante frisar que o Sindicato dos Professores do Rio de Janeiro e o sindicato patronal que representam as Instituições de Ensino, firmaram em 06.08.2019, convenção coletiva com vigência de 02 anos, a partir de 01 de abril de 2019, regulando a aplicação do reajuste para a data base de 01.04.2019 e de 01.04.2020.

Conforme cláusula 3ª da CCT, item 3.2, o INPC acumulado do período de 01.04.2019 a 31.03.2020 alcançou 3,31% e deveria ter sido aplicado a partir de abril de 2020.

Entretanto, o sindicato patronal (Semerj), entidade sindical que representa todas as instituições de ensino superior do Rio de Janeiro, em razão da pandemia, abriu negociação com o SinPro – RJ, visando a revisão da data de aplicação do reajuste pactuado na Convenção Coletiva.

Nesse contexto, foi celebrado um termo aditivo, em 26.06.2020, alterando a época de aplicação do índice de reajuste de 3,31% (INPC do período de 01.04.2019 a 31.03.2020).

De acordo com a cláusula 1ª do termo aditivo celebrado, as referidas instituições deveriam ter aplicado o índice de reajuste de 3,31% nos salários dos professores a partir do mês de agosto de 2020. Assim como, terem pago um abono salarial de 13,24% para todos os professores, o que não ocorreu.

Em razão disso, os salários dos professores estão defasados, comprometendo a renda dos trabalhadores em um período de enormes dificuldades enfrentadas por todos.

De outra parte, a situação financeira das instituições de ensino autoriza a imediata aplicação do índice de reajuste e o pagamento do abono salarial.

Desta forma, o Sinpro – RJ não teve outra alternativa  senão ajuizar as referidas ações que pleiteiam o pagamento de reajuste de 3,31%; pagamento das diferenças salariais a partir de agosto de 2020 até a data de efetiva aplicação do reajuste nos salários; cálculo do FGTS, férias, 13o salário, adicional por tempo de serviço, adicional de aprimoramento acadêmico e verbas rescisórias (no caso de algum professor ter sido dispensado no período); e abono salarial de 13,24%.