Consumidor tem direito ao arrependimento da compra e devolver o produto, garante o CDC

O consumidor que efetuar uma compra e se arrepender pode devolver o produto em até sete dias, a partir da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço. O direito está garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), e vale para qualquer situação em que a compra foi feita fora do estabelecimento comercial. 

Chamada de “Direito de Arrependimento”, a regra também é válida para a contratação de fornecimento de produtos e serviços feita fora do estabelecimento comercial, incluindo compras por telefone ou em domicílio. E o consumidor não precisa justificar a devolução e nem arcar com custos adicionais.

A devolução pode ser efetuada pessoalmente, nas lojas físicas, pelo Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da loja ou pelos canais de comunicação disponibilizados pela empresa. Caso o consumidor não consiga realizar a devolução, pode recorrer a plataformas de defesa do consumidor, registrando uma reclamação formal no Procon de seu estado ou no Consumidor.gov

Mas há ainda outros órgãos que podem auxiliar o consumidor na resolução de problemas, como:

– O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que além de publicar notícias e informações que ajudam a prevenir problemas de consumo, orienta na resolução;

– Defensorias públicas estaduais, que prestam assistência e orientação jurídica gratuita para pessoas que não tenham condições financeiras de pagar. Oferece defesa judicial e extrajudicial, em casos de competência da Justiça Estadual;

– Procons, que oferecem orientações de consumo e canais de comunicação para o registro de uma reclamação;

– O site Consumidor.gov que promove uma comunicação direta das empresas participantes com o consumidor e o retorno das reclamações em até 10 dias. 

Passo-a-passo para registrar reclamações no Procon

1. Acesse o site do Procon do seu estado e clique na aba “Reclamação” ou “Faça sua reclamação aqui”. Ou envie a reclamação pelo email com os documentos necessários.

2. Em alguns sites do Procon, o consumidor precisa acessar o sistema de atendimento digital, com validação da conta no portal Gov.br, nível prata ou ouro.

3. Ao abrir um sistema de atendimento digital do Procon, o consumidor precisa clicar na aba “Novo atendimento” e selecionar a opção “Reclamação”. Mas atenção aos documentos necessários para registrar a reclamação.4.  Depois, basta preencher os campos requisitados e enviar a reclamação ao final.

Para registrar reclamações no site Consumidor.gov:

1. Primeiro, o consumidor deve verificar se a empresa está cadastrada no sistema;

2. Se estiver no site, o consumidor clica no nome da empresa e seleciona a aba “Registrar reclamação”.

3. Em seguida acesse o sistema por meio da conta cadastrada no portal Gov.br e autorize o acesso às informações pessoais solicitadas.

4. Complete as informações necessárias para o cadastro do usuário e concorde com os Termos de Uso. Depois, clique na aba “Confirmar”. Confira todos os dados, para serem usados pela empresa para a resolução do problema relatado.

5. Após completar o cadastro, clique na aba “Nova Reclamação” e preencha as informações necessárias. Podem ser anexados documentos, se necessário.

6. Para sua segurança, não preencha dados pessoais em campos onde a informação postada será pública, como no campo reclamação, resposta e comentário final.

7. Com a reclamação registrada, começa a contar o prazo de resposta, que é de 10 dias corridos. Durante esse período, a companhia pode solicitar informações complementares, então fique atento ao andamento da solicitação.8.  Após a manifestação da empresa, o consumidor pode comentar a resposta recebida, classificar a demanda como “Resolvida” ou “Não Resolvida” e indicar seu nível de satisfação com o atendimento.

Fonte: G1