A decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em prol dos contribuintes do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) permite aos servidores públicos, empregados públicos e militares buscar na Justiça a correção dos valores devidos relacionados ao saque dos valores depositados. Sendo assim, os contribuintes que sofreram prejuízos poderão buscar, por meio judicial, reparação junto ao Banco do Brasil, instituição responsável pela gestão do PASEP, a diferença entre o valor sacado e o corrigido com base em uma correção monetária adequada.
O STJ, com a fixação do Tema 1.150, reconhece que o Banco do Brasil é o autor das falhas na prestação do serviço relacionada ao programa e como administrador do fundo deve reparar os contribuintes. Os participantes entre 1971 e 18 de agosto de 1988, que identificaram incoerências em suas contas do PASEP nos últimos dez anos, podem buscar ressarcimento.
Outro ponto estabelecido pela decisão é a extensão do prazo prescricional para solicitar a compensação dos valores, que passou a ser de dez anos, como estipula o artigo 205, do Código Civil.
PASEP
Criado em 1970 para os servidores públicos e administrado pelo Banco do Brasil, o PASEP funcionava como uma espécie de “fundo de investimento”. O empregado ou servidor público, de forma individualizada, depositava na conta do programa e podia sacar o saldo com rendimentos. Mas, em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, o PASEP foi transferido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e mantido o direito ao saque pelos servidores contribuintes no período compreendido entre 1971 e 1988.
Entretanto, ao reaver os valores, a correção aplicada pelo Banco do Brasil, responsável pelo PASEP, era inferior aos previstos na legislação e não refletiam adequadamente a inflação do período ou sem aplicação do devido. Por isso, diversos processos de revisão foram impetrados em todo o país.
Quem pode reivindicar a Ação do PASEP
A princípio, todos os servidores, empregados públicos e militares que atuaram no serviço público entre 1971 e 18 de agosto de 1988, e identificaram discrepâncias em suas contas nos últimos 10 anos, têm o direito de buscar ressarcimento. Isso abrange:
• Membros das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica);
• Policiais e Bombeiros Militares;
• Policiais Civis e Federais;
• Funcionários Públicos Federais;
• Funcionários Públicos Estaduais e Municipais;
• Empregados Públicos;
• Pensionistas ou herdeiros de Funcionários ou Militares.