Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou uma Medida Provisória, MP 1045/21, que já está sendo chamada de “Nova Reforma” ou “Minirreforma Trabalhista”.
As regras da medida provisória valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e jornada parcial. O texto ainda pode sofrer alterações, pois falta a votação de destaques, e após isso, será encaminhado para o Senado, onde será analisado e votado. Caso os senadores mudem o texto, ele volta para a Câmara, caso contrário, a proposta é aprovada e vai direto para sanção presidencial.
Vale ressaltar que essa MP vem reforçar, junto à dezenas de outras ações do governo atual, a falta de compromisso com os direitos do trabalhador, que vem atingindo a cada dia novos níveis de exploração e precarização do seu trabalho.
“Pela proposta do texto, novas modalidades de contratação são autorizadas. Além da retirada de direitos como férias, 13º e FGTS, poderemos ter, no ambiente de uma mesma empresa, trabalhadores com contratos e representações distintas, desenvolvendo atividades em conjunto, mas com salários e benefícios diferenciados. A pluralidade dos contratos dificulta a mobilização, reduz os salários e precariza o trabalho”, relatou o advogado e sócio do escritório AJS Cortez.
Entre as alterações mais discutidas, podemos destacar que o texto: reduz o pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing;
renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornadas de trabalho, para além do período da pandemia;
dificulta a fiscalização trabalhista, abrindo precedentes inclusive para casos de trabalho análogo à escravidão;
cria uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS; e uma outra modalidade sem carteira assinada (Requip), sem direitos trabalhistas e previdenciários, no qual o trabalhador receberia apenas vale-transporte e uma bolsa;
restringe o acesso à Justiça gratuita em geral, não apenas na esfera trabalhista;
proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados.