Se o funcionário quiser vender as férias, o empregador é obrigado a aceitar?
A resposta é: SIM!
Mas existem algumas regras.
A venda das férias, conhecida no meio jurídico como “abono pecuniário”, é quando um trabalhador troca uma parte do descanso por uma remuneração correspondente aos dias vendidos.
Quando um funcionário opta pelo abono, o patrão é obrigado a acatar, desde que o pedido seja feito com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Pode-se converter até um terço das férias (10 dias) em remuneração.
Já a venda integral desse período (30 dias) é proibida.
É importante ressaltar, ainda, que nos casos contrários, em que o empregado não deseja vender as férias, o empregador não pode obrigá-lo nem tentar coagi-lo.