Justiça proíbe plano de saúde de exigir laudos médicos para realização de terapias de autismo

Uma empresa de planos de saúde foi proibida, pela justiça, de exigir laudos trimestrais para autorizar o atendimento de terapia a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em clínica prestadora do serviço.

Na ação, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (IPDC) questionou a legalidade da exigência dos documentos, após pais de pacientes relatarem que uma clínica só realizaria o atendimento mediante à apresentação das avaliações periódicas, a cada três meses, por cumprimento à imposição do plano de saúde para autorizar as terapias especiais.

De acordo com a decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA), há uma relação de consumo, uma vez que os planos de saúde prestam serviço médico-hospitalar por meio de remuneração feita pelos clientes, e estão sujeitos às normas do Código de Defesa do Consumidor.

Ainda segundo a justificativa do juiz, a operadora de saúde também fere a Lei Estadual nº 11.465/2021, que estabelece a validade indeterminada do laudo médico que atesta o transtorno de autismo e a Resolução 539, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que garante a cobertura ilimitada para terapias essenciais no tratamento do TEA, entre elas fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia.

Além da suspensão da emissão dos laudos, a operadora de saúde deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.