Uma empresa de planos de saúde foi proibida, pela justiça, de exigir laudos trimestrais para autorizar o atendimento de terapia a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em clínica prestadora do serviço.
Na ação, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (IPDC) questionou a legalidade da exigência dos documentos, após pais de pacientes relatarem que uma clínica só realizaria o atendimento mediante à apresentação das avaliações periódicas, a cada três meses, por cumprimento à imposição do plano de saúde para autorizar as terapias especiais.
De acordo com a decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA), há uma relação de consumo, uma vez que os planos de saúde prestam serviço médico-hospitalar por meio de remuneração feita pelos clientes, e estão sujeitos às normas do Código de Defesa do Consumidor.
Ainda segundo a justificativa do juiz, a operadora de saúde também fere a Lei Estadual nº 11.465/2021, que estabelece a validade indeterminada do laudo médico que atesta o transtorno de autismo e a Resolução 539, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que garante a cobertura ilimitada para terapias essenciais no tratamento do TEA, entre elas fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia.
Além da suspensão da emissão dos laudos, a operadora de saúde deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.