O processo civil brasileiro tem a ação individual como centro base de todo o sistema; somente ao titular do direito é permitido pleitear seu cumprimento por via da ação.
As ações coletivas são propostas quando existe um dano que prejudica um conjunto de pessoas ou mesmo a sociedade. Elas não se confundem com as ações em que existem mais de um autor, o chamado litisconsórcio ativo, ou mais de um réu, denominado de litisconsórcio passivo.
O direito coletivo lato sensu é entendido como gênero, dos quais são espécies: os direitos difusos, os direitos coletivos stricto sensu e os direitos individuais homogêneos.
Os chamados direitos difusos são aqueles que vão além do indivíduo, não sendo possível determinar quais sujeitos foram afetados. São, portanto, direitos que dizem respeito à todos nós, à coletividade e, por isso, os direitos difusos. Isso é, não diferenciam os sujeitos afetados. Um dano ambiental, como o derramamento de petróleo, por exemplo, é um direito difuso, pois afeta toda a sociedade.
Os direitos coletivos stricto sensu também ultrapassam o indivíduo. Mas, diferente do direito difuso, é possível determinar o grupo, classe ou categoria de pessoas diante de um vínculo. Ou seja, de uma relação jurídica base pré-existente ao ato lesivo. É exemplo da categoria de trabalhadores: bancários, professores, enfermeiros, comerciários, dentre outros.
Por fim, os direitos individuais homogêneos se originam como consequência da própria lesão ou, mais raramente, ameaça de lesão. São direitos e interesses tipicamente individuais, cuja tutela exige-se que seja exercida coletivamente. Por exemplo, a ação que pleiteia o pagamento de adicionais de periculosidade aos trabalhadores de uma empresa.
• Qual a diferença de uma ação coletiva e uma ação individual?
A principal diferença é o Autor do processo. Na ação individual, a ação é proposta pelo titular do direito e abrange direitos personalíssimos. Na ação coletiva, o Autor é uma das Entidades que possui legitimidade para a propositura do processo, conforme disposto na legislação vigente e enfrenta uma lesão sofrida por uma coletividade.
• Qual a importância de uma ação coletiva comparada com uma ação individual?
A ação coletiva alcança um número maior de beneficiários, concentrando em um único Juízo a pretensão deduzida, evitando decisões conflitantes sobre a matéria.
Especificamente na Justiça do Trabalho, a ação coletiva evita o desgaste do trabalhador perante o seu empregador, haja vista que o processo é proposto pelo Sindicato de classe.
• Qualquer pessoa pode entrar com uma ação coletiva?
Não é qualquer pessoa ou entidade que podem ajuizá-las. De acordo com a legislação, a legitimidade para propor ações coletivas é específica, ou seja, somente as entidades descritas na legislação é que podem ajuizar esse tipo de ação, como o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados, Distrito Federal e Municípios, além de autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista.
As associações privadas, como as ONG’s e os sindicatos, também podem propor esse tipo de ação, porém, precisam estar constituídas há mais de um ano e possuírem entre seus fins institucionais a defesa dos direitos e interesses que visam proteger. A exigência da constituição prévia pode ser dispensada pelo juiz, caso entenda que a associação conta com um interesse social demonstrado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico em questão.
A ação coletiva que pode ser promovida por Associações, Sindicatos e pelo Ministério Público serve como instrumento para a defesa dos direitos da classe trabalhadora.
Nas ações coletivas, o direito pretendido costuma ser comum aos trabalhadores e o Sindicato atua como substituto processual da coletividade.
Através dos Sindicatos, já foram ajuizadas diversas ações coletivas visando garantir o pagamento dos salários, benefícios contratuais, o respeito às normas de saúde e segurança, dentre outras matérias.
A vantagem da ação coletiva na área trabalhista é a não exposição do trabalhador, uma vez que o Autor do processo é o Sindicato.
• Como a pessoa individual pode se beneficiar da ação coletiva?
A execução de uma ação coletiva pode ser promovida pelo Autor do processo em benefício de toda a coletividade ou individualmente pelo beneficiário do título executivo. (Sentença final da ação coletiva)
• Há algum tipo de ação na área trabalhista que possa ser utilizada como exemplo?
Ações coletivas postulando o pagamento dos salários atrasados, do FGTS, do 13o salário, férias e de outros benefícios contratuais não observados pelo empregador.
Tramitam perante o Judiciário Trabalhista, também, inúmeras ações coletivas postulando indenizações decorrentes de assédio moral coletivo ou práticas discriminatórias.
São comuns, também, as ações coletivas pleiteando a melhoria do ambiente do trabalho, visando a proteção do trabalhador e da sua saúde, compelindo o empregador a promover obras ou pagar adicionais.