*Por Cláudia de Carvalho Monassa
As Convenções Coletivas, elaboradas através de negociações entre os sindicatos dos trabalhadores e patronais de cada categoria profissional, têm o objetivo de ampliar os direitos previstos na legislação trabalhista, de acordo com as especificações de cada profissão.
A categoria profissional dos Professores, por exemplo, por se tratar de categoria diferenciada, traz cláusulas que procuram tratar da situação específica envolvendo a dispensa do professor em determinadas épocas do ano, como ao final do ano letivo ou no período de férias escolares.
Destaca-se, da mesma maneira, a cláusula 29ª da Convenção Coletiva do Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro que traz, além das hipóteses de estabilidade provisória previstas na Constituição Federal, a Estabilidade Pré-Aposentadoria.
A estabilidade pré-aposentadoria, prevista na cláusula 29ª, “d”, da norma coletiva, prevê que o professor não poderá ser dispensado pela instituição de ensino nos 24 meses que antecedem sua aposentadoria, assim como não poderá ter sua carga horária reduzida, nem sua função alterada (salvo quando lhe for benéfico).
Para adquirir o direito a essa estabilidade, porém, o professor precisa preencher os seguintes requisitos:
- Nos trinta dias que antecedem a aquisição do direito à estabilidade, o professor deverá comunicar o empregador, por escrito, em documento assinado em conjunto com o Sindicato dos Professores, devendo guardar uma via como recibo, com a devida assinatura da instituição de ensino;
- O contrato de trabalho deve estar ativo, quando da aquisição do direito à estabilidade.
É necessário ressaltar que o professor deve apresentar documento expedido pelo INSS, com a contagem do tempo restante para aquisição do direito à aposentadoria.
Preenchidos os requisitos acima, o professor não poderá ser dispensado, cabendo reintegração ao emprego caso a cláusula normativa não seja observada pelo empregador.
*Cláudia de Carvalho Monassa é Advogada Trabalhista no escritório AJS Cortez Advogados Associados