A responsabilidade pela Segurança do Trabalho depende de uma ação conjunta entre empregador e empregado, na qual cada um tem sua parcela de compromisso na realização dessa função.
Ao empregador, é atribuído o papel de propiciar um ambiente de trabalho seguro e saudável, limitando ao máximo as possibilidades do empregado se acidentar. Da mesma forma, cabe ao empregado agir com cautela no desempenho de suas atividades e seguir as orientações passadas pela empresa.
As Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR’s 07 e 09) garantem a obrigatoriedade de toda empresa implementar programas preventivos em Segurança e Medicina do Trabalho. Nesse sentido, independente da quantidade de funcionários e da área de atuação, é de responsabilidade do empregador desenvolver o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Dessa forma, o empregador atua como um fiscal interno do contrato de trabalho, assegurando o cumprimento das exigências necessárias no manuseio dos equipamentos de segurança, enquanto o empregado deve ter uma conduta atenta na realização de sua função.