Tribunal Superior do Trabalho condena Santander por dano moral coletivo

O banco Santander (Brasil) S.A. foi condenado a pagar dano moral por manter bancários reintegrados isolados numa sala conhecida como “aquário”. A decisão, unânime, da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o banco pague R$ 500 mil por dano moral coletivo.

Na ação civil pública, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários da Paraíba (SEEB) provou que os funcionários, que haviam sido demitidos e, em razão de doença ocupacional, conseguiram na Justiça a reintegração, eram colocados numa “sala”, em que o próprio ramal era identificado como “Bloqueio Aquário”. Os bancários não tinham nenhuma atividade laboral ou desempenhavam apenas atividades meramente burocráticas, com senhas de acesso restrito, sem carteira de clientes.

O banco recorreu ao TST requerendo a redução do valor da indenização, mas para o relator do recurso, ministro José Roberto Pimenta, ao isolar os reintegrados sem permitir que desempenhasse suas antigas atribuições, além da exposição vexatória perante os demais colegas, o banco atuava em evidente abuso de poder, caracterizando o assédio moral. E acrescentou: “Essa prática torna a conduta do banco ainda mais reprovável, ofensiva não apenas para os trabalhadores diretamente atingidos, mas para todos os empregados da instituição”.