TRT-RJ concede liminar parcial ao consórcio que faz obra na BR-040 (Rio-Petrópolis) em função da greve dos operários. Leia.

TRT/RJ CONCEDE LIMINAR NA GREVE DA BR-040


Fonte: www.trt1.jus.br

A desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, vice-presidente do TRT/RJ e presidente em exercício da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, deferiu parcialmente pedido de liminar do Consórcio Nova Subida da Serra para que seja mantida a prestação de serviço no percentual de 30% do efetivo total do quadro de empregados que trabalham nas obras da subida da Serra de Petrópolis, sob pena de multa de R$50 mil por dia de descumprimento.

No pedido de liminar, formulado em face do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de Duque de Caxias (Siticommm), o Consórcio Nova Subida da Serra argumentou que as atividades exercidas, embora não inseridas no quadro das atividades essenciais a que se refere o artigo 10, da Lei nº 7.783/89, são de manutenção e conservação de trechos rodoviários e, portanto, essenciais para a comunidade em geral. 
A paralisação dos operários das obras da nova subida da serra de Petrópolis (trecho Rio-Juiz de Fora da Rodovia BR-040) teve início no dia 21/7. Em 31/7 foi realizada audiência de conciliação na Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TRT/RJ. Durante a audiência – presidida pela desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos – foi proposto um acordo para tentar pôr fim à paralisação.
Segundo os termos da proposta, o Consórcio aceitaria a inclusão dos beneficiários dos empregados no plano de saúde, mas limitaria a concessão do subsídio de aproximadamente 47% a apenas dois dependentes, ficando a demais despesas a cargo do trabalhador. A Concessionária solicitou um prazo para implementação desse benefício, com início a partir de janeiro. Quanto aos dias parados, a proposta previa que 50% deles seriam compensados, e os outros 50% seriam abonados. 
Na ocasião, os dirigentes do Siticommm agendaram uma assembleia para o dia 1º/8 a fim de ouvir a categoria sobre os termos negociados.

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